LEI Nº 2596, DE 20 DE JULHO DE 2015

 

AUTORIZA A FIRMAR CONVÊNIO DE REPASSE FINANCEIRO COM A ASSOCIAÇÃO CONGREGAÇÃO DE SANTA CATARINA - HOSPITAL MADRE REGINA PROTMANN.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio de Repasse Financeiro com a Associação Congregação de Santa Catarina - Hospital Madre Regina Protmann no valor global de R$ 599.942,17 (quinhentos e noventa e nove mil, novecentos e quarenta e dois reais e dezessete centavos), de acordo com o cronograma de desembolso, destinados à cobertura de despesas com o pagamento ao Incentivo a Contratualização - IAC.

 

Art. 2º As despesas mencionadas no Artigo 1º desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

Recurso Orçamentário: 01015.1030200092.056 - Convênio com Prestador de Serviços Ambulatoriais e Hospitalares.

Fonte: 160500000.............................................................................. R$ 599.942,17

 

Art. 3º Fica ainda o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento vigente para atender as despesas autorizadas pela presente Lei, utilizando os recursos previstos no orçamento vigente e os elencados no Art. 43 § 1º, Incisos I, II e III da Lei nº. 4.320/64.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 20 de julho de 2015.

 

CLAUMIR ANTONIO ZAMPROGNO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.