O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio de Repasse Financeiro com a Associação Congregação de Santa Catarina - Hospital Madre Regina Protmann no valor global de R$ 599.942,17 (quinhentos e noventa e nove mil, novecentos e quarenta e dois reais e dezessete centavos), de acordo com o cronograma de desembolso, destinados à cobertura de despesas com o pagamento ao Incentivo a Contratualização - IAC.
Art. 2º As despesas mencionadas no Artigo 1º desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Recurso Orçamentário: 01015.1030200092.056 - Convênio com Prestador de Serviços Ambulatoriais e Hospitalares.
Fonte: 160500000.............................................................................. R$ 599.942,17
Art. 3º Fica ainda o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento vigente para atender as despesas autorizadas pela presente Lei, utilizando os recursos previstos no orçamento vigente e os elencados no Art. 43 § 1º, Incisos I, II e III da Lei nº. 4.320/64.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.