LEI Nº 2595, DE 09 DE JULHO DE 2015

 

DISPOE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 2.545/2014 (LOA).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o inciso III do Artigo 4º da Lei nº. 2.545 de 30 de dezembro de 2014 (LOA) que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“III - Abrir Crédito Adicional Suplementar até o limite de 25 % (vinte e cinco por cento), obedecidas às disposições do Art. 7º, I e Art. 42 e do § 1º do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64”.

 

Art. 2º - As alterações constantes nesta Lei, serão aplicadas efetivamente em despesas da unidade gestora - Prefeitura Municipal de Santa Teresa.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos desde 1º de janeiro de 2015, revogadas as disposições em contrario.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 09 de julho de 2015.

 

CLAUMIR ANTÔNIO ZAMPROGNO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.