O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio de repasse financeiro com a Associação de Agroturismo do Estado do Espírito Santo - AGROTURES no valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para realização do Festival Gastronômico Santa Teresa Inverno Gourmet, de acordo com o Plano de Trabalho.
Parágrafo Único. Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias após a realização do Evento, objeto desta Lei, para a prestação de contas dos recursos movimentados, referentes ao valor disponibilizado pelo Município.
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura das despesas dispostas no Artigo 1º desta Lei serão provenientes da seguinte dotação orçamentária:
Recurso Orçamentário: 012012.1312200012.001.33504100000
FR: 1000
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.