LEI Nº 2.581, DE 10 DE JUNHO DE 2015
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.933/2008.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado dentro
da Estrutura Administrativa de que trata a Lei
Municipal nº 1.933/2008, 01 (um) cargo de Gerente de Gestão do Patrimônio Cultural,
referência CC-3, que atuará na Secretaria Municipal de Turismo e Cultura,
desenvolvendo as seguintes atividades:
a) acompanhar e ordenar o processo de Proteção, Valorização e
Difusão do Patrimônio Cultural de Santa Teresa;
b) propor novas ações com vistas a proteção e difusão do Patrimônio
Cultural;
c) firmar parcerias junto aos poderes público, privado e terceiro
setor, visando a realização de programas de revitalização de bens culturais;
d) acompanhar a implementação e Gestão do Fundo Municipal de
Cultura;
e) participar na Gestão do Conselho Municipal de Cultura e
Patrimônio Histórico e Artístico;
f) promover ações voltadas ao resgate das tradições culturais;
g) propor programa de Educação Patrimonial a ser executado junto à
comunidade e nas escolas municipais;
h) acompanhar a elaboração e monitorar as adequações necessárias ao
Plano Municipal de Cultura;
i) integrar o Município ao Sistema Nacional de Cultura, acompanhado
e dando andamento nos desdobramentos propostos pelo programa;
j) apoiar ações do setor turístico previstas pela Secretaria de
Turismo e Cultura, que tenham relação direta com o fomento setor cultural;
k) auxiliar na análise da viabilidade de projetos de cunho cultural
ofertados ao Município por terceiros;
l) propor novas ações visando o fortalecimento e ampliação da
oferta de atrativos culturais destinados a população;
m) apoiar a criação de programa municipal de incentivo as
atividades culturais.
n) executar outras atividades correlatas.
Art. 2º Fica extinto o
cargo Coordenador de Cultura, referência CC-5, lotado na Secretaria Municipal
de Turismo e Cultura.
Art. 3º Ficam extintos o
Setor de Patrimônio Histórico, Geográfico, Natural, Cultural e Folclórico e o
Setor de Atendimento ao Turista, lotados na Secretaria Municipal de Turismo e
Cultura.
Art. 4º O Anexo
I, constante na Lei Municipal 1.933/2008, passa a vigorar de
acordo com o Anexo I desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.