LEI Nº 2572, DE 17 DE ABRIL DE 2015

 

AUTORIZA A FIRMAR CONVENIO DE REPASSE FINANCEIRO COM O CIRCOLO TRENTINO DI SANTA TERESA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de Repasse Financeiro com o Circolo Trentino di Santa Teresa, no valor global de até R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), em 08 (oito) parcelas de R$ 5.625,00 (cinco mil, seiscentos e vinte e cinco reais) cada, de acordo com o Plano de Trabalho.

 

Parágrafo Único. A dotação orçamentária para atender as despesas referidas no Caput deste Artigo será proveniente do orçamento do ano de 2015, a saber:

 

Recurso Orçamentário: 012012.1312200012.001.33504100000

Recurso Financeiro:   1000

 

Art. 2º Esta Lei entra na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 17 de abril de 2015.

 

CLAUMIR ANTONIO ZAMPROGNO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.