O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de Repasse Financeiro com o SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE SANTA TERESA, no valor global de até R$ 65.977,52 (sessenta e cinco mil, novecentos e setenta e sete reais, cinquenta e dois centavos), em 09 (nove) parcelas, sendo a 1ª no valor R$ 7.330,88 (sete mil, trezentos e trinta reais, oitenta e oito centavos) e as demais no valor de R$ 7.330,83 (sete mil, trezentos e trinta reais, oitenta e três centavos) cada, de acordo com o Plano de Trabalho.
Parágrafo Único. A dotação orçamentária para atender as despesas referidas no Caput deste artigo será proveniente do orçamento a saber:
Recurso Orçamentário: 006006.2012200012.001.33504100000
Recurso Financeiro: 1000
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.