LEI Nº 2570, DE 10 DE ABRIL DE 2015

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO DE REPASSE FINANCEIRO COM A ASSOCIAÇÃO DE AGROTURISMO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - AGROTURES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio de repasse financeiro com a Associação de Agroturismo do Estado do Espírito Santo - AGROTURES no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para realização do Festival Gastronômico Santa Teresa Gourmet, de acordo com o Plano de Trabalho.

 

§ 1º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias após a realização do Evento, objeto desta Lei, para a prestação de contas dos recursos movimentados, referentes ao valor disponibilizado pelo Município.

 

§ 2º O valor que não for prestado contas pelo conveniado, deverá ser devolvido à municipalidade no prazo de 30 (trinta) dias a partir da ciência da não aprovação das contas ou de parte dela.

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobertura das despesas dispostas no Artigo 1º desta Lei serão provenientes da seguinte dotação orçamentária:

 

Recurso Orçamentário: 012012.1312200012.001.33504100000

FR: 1000

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 10 de abril de 2015.

 

CLAUMIR ANTONIO ZAMPROGNO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.