LEI Nº 2569, DE 27 DE MARÇO DE 2015

 

AUTORIZA A FIRMAR CONVÊNIO DE REPASSE FINANCEIRO COM A ACPGLES - ASSOCIAÇÃO DE CRIADORES E PRODUTORES DE GADO DE LEITE DO ESPÍRITO SANTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de Repasse Financeiro com a ACPGLES - ASSOCIAÇÃO DE CRIADORES E PRODUTORES DE GADO DE LEITE DO ESPÍRITO SANTO, no valor global de até R$ 70.140,00 (setenta mil, cento e quarenta reais), em 10 (dez) parcelas de R$ 7.014,00 (sete mil e quatorze reais), para a execução do Projeto Mais Leite Santa Teresa, de acordo com o Plano de Trabalho.

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobertura das despesas relacionadas no Artigo 1º desta Lei serão provenientes da seguinte dotação orçamentária:

 

Recurso Orçamentário: 006006.2012200012.001.33504100000

Recurso Financeiro:   1000

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 27 de março de 2015.

 

CLAUMIR ANTONIO ZAMPROGNO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.