LEI Nº 2567, DE 23 DE MARÇO DE 2015
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.413/2013 QUE IMPLANTOU DO NASF - NÚCLEO DE
APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA NO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal de Santa Teresa aprovou e eu sanciono a
seguinte LEI:
Art. 1º
Fica alterado o Caput do Artigo 3º da Lei Municipal
nº 2.413/2013, que implantou o NASF - Núcleo de Apoio à Saúde da Família no
Município de Santa Teresa, passando a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 3º Para compor a Equipe do NASF
(Núcleo de Apoio à Saúde da Família) são criados os cargos: 01 (um) Assistente
Social com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, 01 (um) Farmacêutico
com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, 02 (dois) Fisioterapeutas
com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, 01 (um) Fonoaudiólogo com carga
horária de 40 (quarenta) horas semanais, 01 (um) Nutricionista com carga
horária de 40 (quarenta) horas semanais, 01 (um) Professor de Educação Física
com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, 01 (um) Psicólogo com carga
horária de 40 (quarenta) horas semanais, e 01 (um) Terapeuta Ocupacional com
carga horária de 30 (trinta) horas semanais, respeitando o Artigo 3º da
Portaria Ministerial 3.124, de 28 de dezembro de 2012.”
Art. 2º Os recursos
destinados à cobertura das despesas decorrentes desta Lei são oriundos dos
Governos Federal e Municipal.
Art. 3º A remuneração
dos cargos criados para atenderem o NASF seguem as constantes nos Planos de
Cargos, Carreiras e Vencimentos do Município de Santa Teresa.
Art. 4º Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa
Teresa, Estado do Espírito Santo, em 23 de março de 2015.
CLAUMIR ANTONIO ZAMPROGNO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Santa Teresa.