O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de Repasse Financeiro com o SINDICATO RURAL PATRONAL DE SANTA TERESA, no valor global de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), em 10 (dez) parcelas no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) cada, para a execução do Projeto Gestão da Qualidade do Café, de acordo com o Plano de Trabalho.
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura das despesas relacionadas no Artigo 1º desta Lei serão provenientes da seguinte dotação orçamentária:
Recurso Orçamentário: 006006.2012200012.001.33504100000
Recurso Financeiro: 1000
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.