LEI Nº 2561, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2015

 

CONCEDE RECOMPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA - ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Ficam reajustados em 10% (dez por cento) os vencimentos dos servidores efetivos e pensionistas da Câmara Municipal de Santa Teresa.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 23 de fevereiro de 2015.

 

CLAUMIR ANTONIO ZAMPROGNO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.