O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Ficam reajustados em 10% (dez por cento) os vencimentos dos servidores efetivos e pensionistas da Câmara Municipal de Santa Teresa.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.