LEI Nº 2558, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2015

 

AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO DE REPASSE FINANCEIRO COM A ESFA - ESCOLA SUPERIOR SÃO FRANCISCO DE ASSIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio de Repasse Financeiro com o Serviço Social Educacional Beneficiente SESEBE (ESFA), para a realização do Projeto “Orientação Vocacional e Profissional: Preparando os Adolescentes para as Escolhas”, no valor de até R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais), de acordo com o Plano de Trabalho:

 

Parágrafo Único. A dotação orçamentária para atender as despesas referidas no Caput deste Artigo será proveniente do orçamento que segue:

 

Recurso Orçamentário: 010019.0824300012.055.33504300000

Recurso Financeiro: 1000

 

Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias, após a realização do evento, objeto desta Lei, para a prestação de contas dos recursos movimentados, referentes ao valor disponibilizado pelo Município.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 13 de fevereiro de 2015.

 

CLAUMIR ANTONIO ZAMPROGNO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.