O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio de Repasse Financeiro com a Associação Congregação de Santa Catarina - Hospital Madre Regina Protmann no valor global de R$ 15.002.777,44 (quinze milhões, dois mil, setecentos e setenta e sete reais, quarenta e quatro centavos), destinados à cobertura de despesas com serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial.
Art. 2º As despesas mencionadas no Artigo 1º desta Lei, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2015 que segue:
Recurso Orçamentário: 014015.1030200092.054.33903900000
Fonte: 1201................................................................................... R$ 3.222.397,60
Recurso Orçamentário: 014015.1030200092.054.33903900000
Fonte: 1203................................................................................... R$ 6.926.753,88
Recurso Orçamentário: 014015.1030200092.054.33903900000
Fonte: 1299................................................................................... R$ 4.853.625,96
TOTAL.......................................................................................... R$ 15.002.777,44
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.