O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio de Repasse Financeiro com o Serviço Social Educacional Beneficiente SESEBE (ESFA), para a realização da 8ª Mostra de Vídeo e 4º Concurso de Fotografia “Curta na ESFA”, no valor de até R$ 6.370,00 (seis mil, trezentos e setenta reais), na seguinte dotação orçamentária:
Recurso Orçamentário: 010019.0824300012.055.33504300000
Recurso Financeiro: 1000
Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias, após a realização do evento, objeto desta Lei, para a prestação de contas dos recursos movimentados, referentes ao valor disponibilizado pelo Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.