LEI Nº 2553, DE 05 DE JANEIRO DE 2015

 

AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO DE REPASSE FINANCEIRO COM A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE SANTA TERESA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Assistência Social, autorizado a firmar convênio de repasse financeiro com a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE SANTA TERESA, no valor de R$ 32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos reais), em parcela única, para a realização do Projeto “Garantindo Direito de Inclusão no Trabalho, na Melhoria da Qualidade de Vida”, de acordo com o Plano de Trabalho.

 

Parágrafo Único. A dotação orçamentária para atender as despesas referidas no Caput deste Artigo será proveniente do orçamento do ano de 2015, a saber:

 

Recurso Orçamentário: 010019.0824300012.055.33504300000

Recurso Financeiro:  1000

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 05 de janeiro de 2015.

 

CLAUMIR ANTONIO ZAMPROGNO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.