LEI Nº 2549, DE 05 DE JANEIRO DE 2015

 

AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO DE REPASSE FINANCEIRO COM O NUCLEO DE ATENDIMENTO INFANTO JUVENIL “OS COLIBRIS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de Repasse Financeiro com o NÚCLEO DE ATENDIMENTO INFANTO JUVENIL “OS COLIBRIS’’, no valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em parcela única, para a realização do Projeto “Drogas Violência Contra a Vida Informar para Prevenir”, de acordo com o Plano de Trabalho.

 

Parágrafo Único. A dotação orçamentária para atender as despesas referidas no Caput deste artigo será proveniente do orçamento do ano de 2015, a saber:

 

Recurso Orçamentário: 010019.0824300012.055.33504300000

Recurso Financeiro:  1000

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 05 de janeiro de 2015.

 

CLAUMIR ANTONIO ZAMPROGNO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.