O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de Repasse Financeiro com o NÚCLEO DE ATENDIMENTO INFANTO JUVENIL “OS COLIBRIS’’, no valor global de R$ 74.292,95 (setenta e quatro mil, duzentos e noventa e dois reais, noventa e cinco centavos) , em 10 (dez) parcelas mensais, sendo a 1ª no valor de R$ 7.429,25 (sete mil, quatrocentos e vinte e nove reais, vinte e cinco centavos) e as demais no valor de R$ 7.429,30 (sete mil, quatrocentos e vinte e nove reais e trinta centavos), de acordo com o Plano de Trabalho.
Parágrafo Único. A dotação orçamentária para atender as despesas referidas no Caput deste artigo será proveniente do orçamento do ano de 2015 que segue:
Recurso Orçamentário: 010018.0824300052.041.33504300000
Recurso Financeiro: 1000
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.