LEI Nº 2544, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014

 

AUTORIZA A ADITAR PRAZO DO CONVÊNIO DE REPASSE FINANCEIRO Nº 003/2014 FIRMADO COM A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE SANTA TERESA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aditar o prazo do Convênio de Repasse Financeiro nº 003/2014, firmado com a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE SANTA TERESA, referente a recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (União), por mais 60 (sessenta) dias, para execução do Convênio.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 29 de dezembro de 2014.

 

CLAUMIR ANTONIO ZAMPROGNO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.