LEI Nº 2543, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014

 

AUTORIZA A ADITAR O CONVÊNIO DE REPASSE FINANCEIRO Nº 001/2014 FIRMADO COM A ASSOCIAÇÃO CONGREGAÇÃO DE SANTA CATARINA - HOSPITAL MADRE REGINA PROTMANN.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aditar o Convênio de Repasse Financeiro nº 001/2014, firmado com a Associação Congregação de Santa Catarina - Hospital Madre Regina Protmann no valor de R$133.015,92 (cento e trinta e três mil, quinze reais, noventa e dois centavos), destinados à cobertura de despesas com serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial.

 

Art. 2º As despesas mencionadas no Artigo 1º desta Lei, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2014:

 

Recurso Orçamentário: 014015.1030200092.054.33903900000

Fonte: 1201

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 29 de dezembro de 2014.

 

CLAUMIR ANTONIO ZAMPROGNO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.