O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aditar o Convênio de Repasse Financeiro nº 001/2014, firmado com a Associação Congregação de Santa Catarina - Hospital Madre Regina Protmann no valor de R$133.015,92 (cento e trinta e três mil, quinze reais, noventa e dois centavos), destinados à cobertura de despesas com serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial.
Art. 2º As despesas mencionadas no Artigo 1º desta Lei, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2014:
Recurso Orçamentário: 014015.1030200092.054.33903900000
Fonte: 1201
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.