LEI
Nº 254, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1956
ABRE CRÉDITO
ESPECIAL
A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito
Santo,
usando de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um
Crédito Especial de CR$ 702.241,80 (setecentos e dois mil, duzentos e quarenta
e um cruzeiros e oitenta centavos), para escrituração de documentos pendentes
que se encontram liquidados e outros em vias de liquidação, cuja apresentação
será feita oportunamente na prestação de contas do exercício.
Artigo 2º Os recursos necessários para atender a
abertura do conto de que trata o artigo anterior desta Lei, serão:
Saldo disponível do
exercício de 1955 |
CR$ 25.084,40 |
Por restos a pagar
de 1955 liquidado neste exercício |
CR$ 236.859,00 |
Saldo disponível
deste exercício levantado por índice técnico |
CR$ 440.298,40 |
TOTAL |
CR$ 702.241,80 |
Obedecidas as normas previstas pela Contabilidade Pública em vigor.
Artigo 3º Revogam-se as
disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da
Câmara Municipal de Santa Teresa, em 31 de Dezembro de 1956.
________________________
PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.