LEI Nº 254, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1956

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL

 

A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial de CR$ 702.241,80 (setecentos e dois mil, duzentos e quarenta e um cruzeiros e oitenta centavos), para escrituração de documentos pendentes que se encontram liquidados e outros em vias de liquidação, cuja apresentação será feita oportunamente na prestação de contas do exercício.

 

Artigo 2º Os recursos necessários para atender a abertura do conto de que trata o artigo anterior desta Lei, serão:

 

Saldo disponível do exercício de 1955

CR$ 25.084,40

Por restos a pagar de 1955 liquidado neste exercício

CR$ 236.859,00

Saldo disponível deste exercício levantado por índice técnico

CR$ 440.298,40

TOTAL

CR$ 702.241,80

Obedecidas as normas previstas pela Contabilidade Pública em vigor.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 31 de Dezembro de 1956.

 

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PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.