O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido abono natalino aos Servidores do Legislativo Municipal, em atividade, quer sejam efetivos e comissionados, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), a ser pago em parcela única no mês de dezembro do corrente ano.
Art. 2º O abono a que se refere o art. 1º desta Lei, não incorpora, nem integra os vencimentos, salários e proventos, em nenhuma hipótese e para quaisquer efeitos e sobre ele não incidirão quaisquer vantagens.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.