LEI Nº 2538, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014

 

ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA ATENDER AS DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) referente à inclusão do elemento despesa ao Programa - Gestão Ceasa Noroeste, na seguinte dotação orçamentária:

 

006 - Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Econômico

006 - Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Econômico

20 - Agricultura

601 - Promoção da Produção Vegetal

0003 - Desenvolvimento Agroeconômico

2.060 - Gestão Ceasa Noroeste

33717000000 - Rateio pela Participação em Consórcio Público

FR: 10000000

 

TOTAL....................................................................................................... R$ 18.000,00

                  

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 01 de dezembro de 2014.

 

CLAUMIR ANTONIO ZAMPROGNO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.