O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) referente à inclusão do elemento despesa ao Programa - Gestão Ceasa Noroeste, na seguinte dotação orçamentária:
006 - Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Econômico
006 - Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Econômico
20 - Agricultura
601 - Promoção da Produção Vegetal
0003 - Desenvolvimento Agroeconômico
2.060 - Gestão Ceasa Noroeste
33717000000 - Rateio pela Participação em Consórcio Público
FR: 10000000
TOTAL....................................................................................................... R$ 18.000,00
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.