O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de Repasse Financeiro com a ACPGLES - ASSOCIAÇÃO DE CRIADORES E PRODUTORES DE GADO DE LEITE DO ESPÍRITO SANTO, no valor de até R$ 70.000,00 (setenta mil reais), para a realização da III Feira Café com Leite de Santa Teresa, de acordo com o Plano de Trabalho.
Parágrafo Único. Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias após a realização da Festa, objeto desta Lei, para a prestação de contas dos recursos movimentados, referentes ao valor disponibilizado pelo Município.
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura das despesas relacionadas no Artigo anterior serão provenientes das seguintes dotações orçamentárias:
Recurso Orçamentário: 006006.2012200012.001.335041.00000
Recurso Financeiro: 1604
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.