O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o inciso III do Artigo 4º da Lei nº. 2.440 de 18 de dezembro de 2013 (LOA) que passa a vigorar com a seguinte redação:
“III - Abrir Crédito
Adicional Suplementar até o limite de 34 % (trinta e quatro por cento),
obedecidas às disposições do Art. 7º, I e Art. 42 e do § 1º do Art. 43, da Lei
Federal nº 4.320/64”.
Art. 2º As alterações constantes nesta Lei, serão aplicadas efetivamente em despesas da unidade gestora - Prefeitura Municipal de Santa Teresa.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos desde 1º de janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrario.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.