O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio de Repasse Financeiro com o Serviço Social Educacional Beneficente - SESEBE, no valor de até R$ 14.175,00 (quatorze mil, cento e setenta e cinco reais), para a realização do evento Semana da Responsabilidade Social do Ensino Superior Particular, de acordo com o Plano de Trabalho.
Parágrafo Único. Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias após a realização do Evento, objeto desta Lei, para a prestação de contas dos recursos movimentados, referentes ao valor disponibilizado pelo Município.
Art. 2º A dotação orçamentária para atender as despesas referidas no Artigo 1º desta Lei será proveniente do orçamento vigente, a saber:
Recurso Orçamentário: 010018.0812200012.001.335041.00000
Recurso Financeiro: 1000
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.