O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Assistência Social, autorizado a firmar convênio de repasse financeiro com a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE SANTA TERESA, no valor global de até R$28.512,48 (vinte e oito mil, quinhentos e doze reais, quarenta e oito centavos), para a realização do Projeto “Rompendo barreiras rumo à inclusão social da pessoa com deficiência”, de acordo com o Plano de Trabalho.
Parágrafo Único. A dotação orçamentária para atender as despesas referidas no Caput deste Artigo será proveniente do orçamento do vigente:
Recurso Orçamentário: 010018.0824200062.040.335043.00000
Recurso Financeiro: 1399
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.