O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 81.919,00 (oitenta e um mil, novecentos e dezenove reais) referente a aquisição de mobiliário escolar em virtude da adesão a Ata de Registro de Preços do Pregão nº 77/2013 - FNDE/MEC, na seguinte dotação orçamentária:
008 - Secretaria Municipal de Educação
008 - Secretaria Municipal de Educação
12 - Educação
361 - Ensino Fundamental
0001 - Apoio Administrativo
2.052 - Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental, PEJA e Ed. Especial
449052.00000 - Equipamentos e Materiais Permanentes
Ficha 192
FR: 11070000
TOTAL...................................................................................................... R$ 81.919,00
Art. 2º O crédito aberto em decorrência da autorização contida nesta Lei será suplementado de acordo com o disposto no Inciso II, Parágrafo I, do Artigo 43; os provenientes de excesso de arrecadação, da Lei Federal nº 4320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.