LEI Nº 2525, DE 07 DE AGOSTO DE 2014

 

AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO DE REPASSE FINANCEIRO COM A ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ESPORTIVA DELTA DE SANTA TERESA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de Repasse Financeiro com a ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ESPORTIVA DELTA DE SANTA TERESA, no valor global de até R$17.378,10 (dezessete mil, trezentos e setenta e oito reais e dez centavos), objetivando apoio para a participação no Campeonato de Futebol Centro Serrano Adulto 2014, de acordo com o Plano de Trabalho.

 

§ 1º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias após a realização do Evento, objeto desta Lei, para a prestação de contas dos recursos movimentados, referentes ao valor disponibilizado pelo Município.

 

Art. 2º As despesas mencionadas no Artigo 1º desta Lei, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2014:

 

Recurso Orçamentário: 007007.2781200012.001.33504100000

Recurso Financeiro: 1000

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em ­07 de agosto de 2014.

 

CLAUMIR ANTONIO ZAMPROGNO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.