O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins legais, a Associação de Moradores da Sede do Distrito de Vinte e Cinco de Julho, inscrita no CNPJ sob o nº 04.575.451/0001-08, com sede no Logradouro: Vinte e Cinco de Julho, s/n - Distrito de 25 de Julho, Santa Teresa-ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.