LEI
Nº 252, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1956
ISENTA DE PAGAMENTO
DAS TAXAS DE LUZ E ÁGUA A ESTABELECIMENTO EDUCACIONAL
A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito
Santo,
usando de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica isento de pagamento de licenças e taxas
de água e luz, o Ginásio Teresense, sediado nesta Cidade, em todas as suas
dependências.
Artigo 2º As isenções do pagamento das taxas de luz e
água a que se refere a presente Lei, são aplicadas às dependências da sede onde
funciona o atual Ginásio Teresense e onde funcionará futuramente, estando
previsto a construção, para esse fim, ora em andamento.
Artigo 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Sala das Sessões da
Câmara Municipal de Santa Teresa, em 18 de Dezembro de 1956.
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PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.