LEI Nº 252, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1956

 

ISENTA DE PAGAMENTO DAS TAXAS DE LUZ E ÁGUA A ESTABELECIMENTO EDUCACIONAL

 

A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica isento de pagamento de licenças e taxas de água e luz, o Ginásio Teresense, sediado nesta Cidade, em todas as suas dependências.

 

Artigo 2º As isenções do pagamento das taxas de luz e água a que se refere a presente Lei, são aplicadas às dependências da sede onde funciona o atual Ginásio Teresense e onde funcionará futuramente, estando previsto a construção, para esse fim, ora em andamento.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 18 de Dezembro de 1956.

 

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PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.