LEI Nº 2518, DE 16 DE JULHO DE 2014

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.413/2013 QUE CRIOU O NASF.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal de Santa Teresa aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º A remuneração dos cargos criados para atenderem o Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF, constante no Artigo 5º da Lei Municipal nº 2.413/2013, seguem a remuneração constante no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Área da Saúde, ajustada a carga horária de cada cargo constante no Artigo 3º da referida Lei.

 

 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroage seus efeitos a 1º de maio de 2014 e revoga as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 16 de julho de 2014.

 

CLAUMIR ANTONIO ZAMPROGNO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.