O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio de repasse financeiro com a Associação de Moradores da Sede do Distrito de São João de Petrópolis, no valor de até R$ 36.838,00 (trinta e seis mil, oitocentos e trinta e oito reais), para realização da Festa de São João de Petrópolis, neste Município, de acordo com o Plano de Trabalho.
§ 1º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias após a realização da Festa, objeto desta Lei, para a prestação de contas dos recursos movimentados, referentes ao valor disponibilizado pelo Município.
Art. 2º As despesas mencionadas no Artigo 1º desta Lei, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2014 que segue e de acordo com a disponibilidade, não se aplicando a mesma o limite estabelecido no Artigo 4º Inciso III da Lei Municipal nº 2.440/2013, e suas alterações:
Recurso Orçamentário: 012012.1312200012.001.33504100000
Recurso Financeiro: 1000
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.