O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) referente à inclusão do elemento despesa ao Programa - Manutenção das Atividades da Educação de Jovens e Adultos - EJA - FUNDEB 40%, na seguinte dotação orçamentária:
008 - Secretaria Municipal de Educação
008 - Secretaria Municipal de Educação
12 - Educação
366 - Educação de Jovens e Adultos
0001 - Apoio Administrativo
2.014 - Manutenção das Atividades da Educação de Jovens e Adultos - EJA - FUNDEB 40%
449052.00000 - Equipamentos e Materiais Permanentes
FR: 11020000 / 11070000
TOTAL ...................................................................................................... R$ 35.000,00
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.