O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam ratificadas as deliberações da Assembléia Geral do Consórcio Público da Região POLINORTE - CIM POLINORTE, realizada no dia 25/09/2013, que por unanimidade de votos decidiram pela aprovação do ingresso no CIM POLINORTE, do Município de Linhares, tendo o referido Município atendido ao disposto na legislação pertinente.
Art. 2º Fica ratificada a deliberação da Assembléia Geral do CIM POLINORTE, ocorrida no dia 25/09/2013, na qual foi aprovado por unanimidade a reestruturação do quadro de pessoal do CIM POLINORTE, passando o Anexo II do Contrato de Consórcio Público a viger com a redação constante no Anexo Único que integra a presente Lei.
Art. 3º Os valores necessários a cobrir despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta de recursos do consórcio público, repassados pelos Municípios consorciados.
Art. 4º Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.
Cargos |
Vagas |
Carga Horária |
Tipo de cargo |
Padrão Remuneratório |
Salário |
Diretor Executivo da Área de Saúde |
1 |
40h |
*CC |
A |
R$ 5.800,00 |
Assessor Técnico de Projetos da Área da Saúde |
1 |
40h |
*CC |
B |
R$ 3.800,00 |
Coordenador Administrativo de Faturamento |
1 |
40h |
*CC |
C |
R$ 2.500,00 |
Oficial Administrativo |
2 |
40h |
**EP |
D |
R$ 1.500,00 |
Agente Administrativo |
1 |
40h |
*EP |
E |
R$ 900,00 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1 |
40h |
*EP |
C |
R$ 760,00 |