LEI Nº 2508, DE 11 DE JUNHO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A AQUISIÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir os imóveis declarados de utilidade pública para fins de desapropriação, pelo Decreto nº 518/2013, na importância de R$ 124.157,00 (cento e vinte e quatro mil, cento e cinquenta e sete reais) e pelo Decreto nº 160/2014, na importância de R$125.843,00 (cento e vinte e cinco mil, oitocentos e quarenta e três reais), que serão utilizados para a construção de uma praça esportiva com ginásio poliesportivo e campo de futebol, na Comunidade de Vinte e Cinco de Julho, neste Município.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão pagas com recursos provenientes da conta da dotação orçamentária e financeira:

 

Recurso Orçamentário: 007007.2781200021.007.44906100000

Fonte: 1604

 

Art. 3º Fica ainda o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento vigente para atender as despesas autorizadas pela presente Lei, utilizando os recursos previstos no orçamento vigente e os elencados no Art. 43 § 1º da Lei nº. 4.320/64.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 11 de junho de 2014.

 

CLAUMIR ANTONIO ZAMPROGNO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.