O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir os imóveis declarados de utilidade pública para fins de desapropriação, pelo Decreto nº 518/2013, na importância de R$ 124.157,00 (cento e vinte e quatro mil, cento e cinquenta e sete reais) e pelo Decreto nº 160/2014, na importância de R$125.843,00 (cento e vinte e cinco mil, oitocentos e quarenta e três reais), que serão utilizados para a construção de uma praça esportiva com ginásio poliesportivo e campo de futebol, na Comunidade de Vinte e Cinco de Julho, neste Município.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão pagas com recursos provenientes da conta da dotação orçamentária e financeira:
Recurso Orçamentário: 007007.2781200021.007.44906100000
Fonte: 1604
Art. 3º Fica ainda o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento vigente para atender as despesas autorizadas pela presente Lei, utilizando os recursos previstos no orçamento vigente e os elencados no Art. 43 § 1º da Lei nº. 4.320/64.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.