O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio de Repasse Financeiro com o Serviço Social Educacional Beneficente - SESEBE, no valor de até R$ 17.555,00 (dezessete mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais), para a realização do evento Semana da Saúde, de acordo com o Plano de Trabalho.
Parágrafo Único. Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias, após a realização do evento para a prestação de contas, referente ao valor disponibilizado pelo Município.
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura das despesas relacionadas no Artigo 1º desta Lei serão provenientes da seguinte dotação orçamentária:
Recurso Orçamentário: 014015.1012200012.001.33504100000
Recurso Financeiro: 1201
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.