LEI Nº 2496, DE 22 DE MAIO DE 2014

 

AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO DE REPASSE FINANCEIRO COM O SERVIÇO SOCIAL EDUCACIONAL BENEFICENTE - SESEBE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio de Repasse Financeiro com o Serviço Social Educacional Beneficente - SESEBE, no valor de até R$ 17.555,00 (dezessete mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais), para a realização do evento Semana da Saúde, de acordo com o Plano de Trabalho.

 

Parágrafo Único. Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias, após a realização do evento para a prestação de contas, referente ao valor disponibilizado pelo Município.

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobertura das despesas relacionadas no Artigo 1º desta Lei serão provenientes da seguinte dotação orçamentária:

 

Recurso Orçamentário: 014015.1012200012.001.33504100000

Recurso Financeiro: 1201

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 22 de maio de 2014.

 

CLAUMIR ANTONIO ZAMPROGNO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.