LEI
Nº 249, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1956
ELEVA A REPRESENTAÇÃO – DIÁRIAS E TRANSPORTES DO SENHOR PREFEITO
MUNICIPAL
A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito
Santo,
usando de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a elevar a
Representação do senhor Prefeito Municipal, de CR$ 3.000,00 (três mil
cruzeiros) para CR$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) e Diárias e Transportes de
CR$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) para CR$ 3.000,00 (três mil cruzeiros).
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de
Janeiro de 1957.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da
Câmara Municipal de Santa Teresa, em 04 de Dezembro de 1956.
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PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.