LEI Nº 249, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1956

 

ELEVA A REPRESENTAÇÃO – DIÁRIAS E TRANSPORTES DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL

 

A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a elevar a Representação do senhor Prefeito Municipal, de CR$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) para CR$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) e Diárias e Transportes de CR$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) para CR$ 3.000,00 (três mil cruzeiros).

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1957.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 04 de Dezembro de 1956.

 

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PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.