O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de Repasse Financeiro com o Circolo Trentino di Santa Teresa, no valor global de até R$ 6.277,50 (seis mil, duzentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos), visando apoio ao Projeto Miss Brasil Queen World, de acordo com o Plano de Trabalho.
Parágrafo Único. Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias, após a realização do evento para a prestação de contas, referente ao valor disponibilizado pelo Município.
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura das despesas relacionadas no Artigo 1º desta Lei serão provenientes da seguinte dotação orçamentária:
Recurso Orçamentário: 012012.1312200012.001.33504100000
Recurso Financeiro: 1000
Art. 2º Esta Lei entra na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.