Art. 1º Fica o Município de Santa Teresa/ES autorizado a firmar Termo de Cooperação Técnica com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Departamento Regional do Espírito Santo - SENAI-DR/ES, com o Serviço Social da Indústria - Departamento Regional do Espírito Santo - SESI-DR/ES e com o Instituto Euvaldo Lodi - IEL-ES, para instalação de Agência de Treinamento, objetivando atender as necessidades dos munícipes com relação à capacitação profissional e também à prestação de serviços técnicos e tecnológicos para as indústrias da região.
Parágrafo Único. Os respectivos Termos de Cooperação Técnica poderão ser firmados de forma conjunta ou separada, a critério do Município, em conformidade com os seus recursos orçamentários e os interesses da municipalidade e poderão ser dissolvidos com antecedência mínima de 06 (seis) meses.
Art. 2º Os cooperados, Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Departamento Regional do Estado do Espírito Santo - SENAI-DR/ES, Serviço Social da Indústria - Departamento Regional do Espírito Santo - SESI-DR/ES e o Instituto Euvaldo Lodi - IEL-ES se responsabilizarão pelo treinamento dos recursos humanos a serem cedidos pelo Município, visando à execução das atividades administrativas e operacionais da Agência de Treinamento; pelo corpo docente e por todos os equipamentos e materiais necessários para a execução da respectiva capacitação profissional dos munícipes, bem como pela prestação dos serviços técnicos e tecnológicos a serem oferecidos às indústrias da região.
Parágrafo Único. A gestão administrativa e operacional da Agência de Treinamento ficará sob a responsabilidade do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Departamento Regional do Espírito Santo - SENAI-DR/ES, devendo esse fornecer relatórios e documentos comprobatórios das atividades desenvolvidas na consecução destes Termos de Cooperação Técnica, conforme ajustado com o Município.
Art. 3º O Município de Santa Teresa disponibilizará imóvel próprio ou alugado, conforme necessidade de espaço físico identificado pelos convenentes para implantação da Agência de Treinamento, com todo o mobiliário necessário para o seu perfeito funcionamento. O Município assumirá todas as despesas de manutenção do referido imóvel, tais como: aluguéis, impostos se for o caso, energia, água, serviços de conservação, limpeza e segurança, provimento de internet e divulgação de todos os cursos programados. Além disso, terá que disponibilizar também os recursos humanos que irão atuar nas áreas administrativa e operacional. Não cabendo nenhum ônus para os demais convenentes.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução dos Termos de Cooperação Técnica autorizados por esta Lei correrão por conta de dotações próprias, a serem consignadas nos orçamentos anuais e suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.