O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a formalizar Convênio de Repasse Financeiro com o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Espírito Santo - SEBRAE ES, na importância total de até R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), que será repassado nos exercícios de 2014 e 2015, conforme o cronograma de desembolso, para assegurar a execução do Projeto: Tade Turístico Município de Santa Teresa.
Art. 2º A dotação orçamentária para atender as despesas do repasse no exercício de 2014, na importância de R$ 62.500,00 (sessenta e dois mil e quinhentos reais) será proveniente do orçamento vigente, a saber:
Recurso Orçamentário: 012012013.12200012.001.33504100000
Recurso Financeiro: 1000
Art. 3º Os valores previstos a serem liberados no exercício de 2015, correrão por conta de dotação a ser consignada no orçamento de 2015, na importância de R$ 62.500,00 (sessenta e dois mil e quinhentos reais), a saber:
Recurso Orçamentário: 012012013.12200012.001.33504100000
Recurso Financeiro: 1000
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.