LEI Nº 2482, DE 22 DE ABRIL DE 2014

 

AUTORIZA A FIRMAR CONVÊNIO DE REPASSE FINANCEIRO COM O SERVIÇO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - SEBRAE ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a formalizar Convênio de Repasse Financeiro com o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Espírito Santo - SEBRAE ES, na importância total de até R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), que será repassado nos exercícios de 2014 e 2015, conforme o cronograma de desembolso, para assegurar a execução do Projeto: Tade Turístico Município de Santa Teresa.

 

Art. 2º A dotação orçamentária para atender as despesas do repasse no exercício de 2014, na importância de R$ 62.500,00 (sessenta e dois mil e quinhentos reais) será proveniente do orçamento vigente, a saber:

 

Recurso Orçamentário: 012012013.12200012.001.33504100000

Recurso Financeiro: 1000

 

Art. 3º Os valores previstos a serem liberados no exercício de 2015, correrão por conta de dotação a ser consignada no orçamento de 2015, na importância de R$ 62.500,00 (sessenta e dois mil e quinhentos reais), a saber:

 

Recurso Orçamentário: 012012013.12200012.001.33504100000

Recurso Financeiro: 1000

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 22 de abril de 2014.

 

CLAUMIR ANTONIO ZAMPROGNO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.