O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.825.794,53 (um milhão, oitocentos e vinte e cinco mil, setecentos e noventa e quatro reais e cinquenta e três centavos), para suplementação da seguinte dotação orçamentária:
009 - Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
012 - Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
15 - Urbanismo
122 - Administração Geral
0002 - Obras de Infraestrutura Pública
1.002 - Pavimentação, Drenagem, Reforma e Ampliação de Vias Públicas
449051.00000 - Obras e Instalações
Ficha 242
TOTAL................................................................................................... R$ 1.825.794,53
Art. 2º O crédito aberto em decorrência da autorização contida nesta Lei será suplementado de acordo com o disposto no Art. 43, Parágrafo 1º, incisos I, II e III da Lei 4.320/64
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.