O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal para todos os fins legais, a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO CÓRREGO SECO E REGIÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 16.928.448/0001-00, com sede no Logradouro: Córrego Seco, s/n - São João de Petrópolis, Santa Teresa.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.