LEI Nº 2478, DE 11 DE ABRIL DE 2014

 

ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA ATENDER AS DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.167.711,13 (hum milhão, cento de sessenta e sete mil, setecentos e onze reais e treze centavos), para suplementação da na seguinte dotação orçamentária:

 

012 - Secretaria Municipal de Turismo e Cultura

012 - Secretaria Municipal de Turismo e Cultura

13 - Cultura

392 - Difusão Cultural

0002 - Obras de Infraestrutura Pública

1.002 - Construção, Reforma e Ampliação de Obras Destinadas a Cultura

449051.00000 - Obras e Instalações

Ficha 411

 

TOTAL................................................................................................... R$ 1.167.711,13

                  

Art. 2º O crédito aberto em decorrência da autorização contida nesta Lei será suplementado de acordo com o disposto no Art. 43, Parágrafo 1º, incisos I, II e III da Lei 4.320/64.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 11 de abril de 2014.

 

CLAUMIR ANTONIO ZAMPROGNO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.