O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o ingresso do Município de Santa Teresa no Consórcio Público para Tratamento e Destinação Final Adequada de Resíduos Sólidos da Região Doce Oeste do Estado do Espírito Santo - CONDOESTE.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais necessários ao pagamento de serviços prestados pelo Consórcio ao Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.