LEI Nº 2472, DE 31 DE MARÇO DE 2014

 

ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA ATENDER AS DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 331.773,17 (trezentos e trinta e um mil, setecentos e setenta e três Reais e dezessete centavos), referente a inclusão do elemento despesa ao Programa - Destinação de Resíduos Sólidos, na seguinte dotação orçamentária:

 

009 - Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura

009 - Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura

17 - Saneamento

512 - Saneamento Básico Urbano

0008 - Destinação de Resíduos Sólidos

2.035 - Transporte e Destinação de Resíduos Sólidos

449051.00000 - Obras e Instalações

FR: 16050000

 

TOTAL...................................................................................................... R$ 331.773,17

                  

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 31 de março de 2014.

 

CLAUMIR ANTONIO ZAMPROGNO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.