O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 331.773,17 (trezentos e trinta e um mil, setecentos e setenta e três Reais e dezessete centavos), referente a inclusão do elemento despesa ao Programa - Destinação de Resíduos Sólidos, na seguinte dotação orçamentária:
009 - Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
009 - Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
17 - Saneamento
512 - Saneamento Básico Urbano
0008 - Destinação de Resíduos Sólidos
2.035 - Transporte e Destinação de Resíduos Sólidos
449051.00000 - Obras e Instalações
FR: 16050000
TOTAL...................................................................................................... R$ 331.773,17
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.