O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica O Serviço Social do Comércio - SESC, isento unicamente do pagamento de licença prévia e ao pagamento da taxa de obras, para construção do Centro de Turismo e Lazer de Santa Teresa, em área doada pelo Governo do Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.