O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal para todos os fins legais, a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO RIO SALTINHO - APRORIOS, inscrita no CNPJ sob o nº 17.543.557/0001-71, com sede à Rodovia Josil Espíndula Agostini, s/nº, KM 12, na Comunidade de Rio Saltinho, Município de Santa Teresa - ES e CEP: 29.650-000.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.