LEI Nº 2468, DE 20 DE MARÇO DE 2014

 

ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA ATENDER AS DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta mil Reais), referente a inclusão do elemento despesa ao Programa - Benefícios Eventuais a Famílias em Situação de Vulnerabilidade Social, na seguinte dotação orçamentária:

 

010 - Secretaria Municipal de Assistência Social

018 - Fundo Municipal de Assistência Social

08 - Assistência Social

244 - Assistência Comunitária

0006 - Proteção Social Especial

2.031 - Benefícios Eventuais a Famílias em Situação de Vulnerabilidade Social

33390300000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.

FR: 13990000

TOTAL....................................................................................................... R$ 40.000,00

                  

Art. 2º O crédito aberto em decorrência da autorização contida nesta Lei será computado no limite estabelecido no inciso III do artigo 4º da Lei nº 2.440/2013.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 20 de março de 2014.

 

CLAUMIR ANTONIO ZAMPROGNO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.